Consumidores de energia solar do Rio de Janeiro poderão atrelar CPF em mais de uma conta de energia

1 dez 2021

O Governo do Rio de Janeiro sancionou na última semana, a lei 9.468/21, que permite que um consumidor de energia solar fotovoltaica tenha o CPF ou o CNPJ cadastrados em mais de uma unidade consumidora. A lei que é de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP) foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro, na última sexta-feira.

Além da novidade, o estado terá a isenção do ICMS para os contribuintes com microgeração ou minigeração distribuídas de energia fotovoltaica e que injetam na rede elétrica o excedente da produção energética dos seus módulos.  Essas normas valerão para áreas residenciais e rurais.

“A instalação e adaptação de sistemas de energia solar em mais de um imóvel contribui para a economia com redução de custos, além da inegável vantagem ao meio ambiente”, justifica o deputado Jair Bittencourt.

De acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o Rio de Janeiro está na sétima posição no ranking dos estados brasileiros em produção de GD (Geração Distribuída).

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